Uma das justificativas é que medida prejudicaria esforços de consolidação fiscal do País
O projeto de lei que readmitia no Simples empresas excluídas por dívidas tributárias, mas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN), foi integralmente vetado pelo governo.
A medida visava reverter os desenquadramentos ocorridos em janeiro em função do veto presidencial à criação de um programa de parcelamento de débitos tributários específico para optantes do regime simplificado. Depois da derrubada do veto, em abril, o Congresso aprovou um projeto de lei para permitir aos contribuintes que ingressassem no Pert-SN, regularizando sua situação, voltassem ao Simples. O governo, porém, vetou também essa iniciativa.
Segundo a Mensagem nº 421/18, publicada dia 6, o Simples já é um regime de tributação favorecida e a readmissão dos inadimplentes “ampliaria a renúncia de receita, sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, prejudicando os “esforços de consolidação fiscal” da União. Outro argumento para o veto é que a instituição de benefícios e incentivos pelo Simples deveria ser submetida à prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).