Governo autoriza atualização e regularização patrimonial

Governo autoriza atualização e regularização patrimonial

Interessados têm até fevereiro para aderir ao regime

Contribuintes ganharam uma nova oportunidade para atualizar bens pelo valor de mercado ou para regularizar bens lícitos não declarados. Dia 21, foi publicada a Lei nº 15.265/25, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

O Regime divide-se em dois pontos: a atualização de bens e a regularização de bens e direitos não declarados.

A atualização patrimonial pelo valor de mercado inclui tanto bens imóveis como veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

Em vez do Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%, a pessoa física pagará 4% de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, enquanto a pessoa jurídica pagará 3,2% de IRPJ e 4,8% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Quem aderir à redução tributária deve manter o imóvel por cinco anos ou o veículo por dois anos. Se o bem foi vendido antes, haverá incidência da tributação normal e os 4% já pagos serão abatidos do total devido. Essa regra não se aplica em casos de alienação do bem em função de herança ou de separação conjugal.

Ainda de acordo com a nova lei, contribuintes que optaram pelo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), em 2024, podem migrar para o Rearp.

Já a regularização contempla bens e direitos mantidos no País, no exterior ou repatriados que não tenham sido declarados. Esses bens compreendem, por exemplo, depósitos e certificados de depósitos, apólices de seguro, empréstimos, participações societárias, ativos intangíveis ou virtuais, bens móveis e imóveis, pertencentes à pessoa física em 31 de dezembro de 2024. Nesse caso, será cobrado IR sobre ganho de capital de 15% do valor do bem regularizado, acrescido de multa correspondente a 100% do imposto devido.

Adesão e pagamento

Os interessados em aderir ao Rearp devem fazer a opção até 26 de fevereiro, com o preenchimento de uma declaração e, no caso da regularização de bens, também com a apresentação de documentos que comprovem a legalidade de sua origem.

Imposto acima de R$ 2 mil pode ser parcelado em até 36 vezes, com prestações mínimas de R$ 1 mil. O pagamento integral ou da primeira quota precisa ser feito até o último dia útil do mês em que a declaração foi apresentada. As demais parcelas serão corrigidas pela taxa Selic.

Entretanto, a adesão ao regime ainda não está aberta. A opção só será possível depois que a Receita Federal disciplinar a Lei nº 15.265/25.

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