Majoração das alíquotas será válida até o fim do ano
Desde o dia 20, o brasileiro está pagando mais Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Enquanto as alíquotas para pessoas físicas eram 0,0082% ou 0,0082% ao dia e agora são 0,01118% ou 0,01118% ao dia, para pessoas jurídicas eram 0,0041% ou 0,0041% ao dia e passaram para 0,00559% ou 0,00559% ao dia.
A majoração foi determinada pelo Decreto nº 10.797/21, publicado dia 17, e vale até 31 de dezembro. Segundo o governo, a arrecadação adicional obtida com o aumento irá custear a criação do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, a redução a zero do PIS/Cofins incidente na importação de milho e a elevação da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia.
Como o IOF incide sobre operações financeiras, o aumento das alíquotas reflete-se em serviços bancários como tomada de crédito, câmbio, uso do cheque especial, resgate de investimentos de renda fixa, utilização de cartão de crédito para compras internacionais e uso do crédito rotativo do cartão.