Dois itens tiveram o aumento revogado
no dia seguinte devido à reação do mercado
Dia 22, o governo publicou o Decreto nº 12.466/25, aumentando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das operações de crédito empresarial, câmbio e seguro. O mercado reagiu imediatamente, levando à publicação do Decreto nº 12.467/25, dia 23, para revogar o aumento do imposto sobre transferências relativas a aplicações de fundos no exterior e remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior.
No setor de seguros, planos do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) ou previdência com aportes mensais até R$ 50 mil continuam sem tributação. Acima desse valor, a alíquota agora é de 5%.
Houve padronização de alíquota em 3,5% nas seguintes operações de câmbio: empréstimos externos de até 364 dias, compra de moeda, em cartões de crédito, débito e pré-pago internacional e cheques de viagem. Em operações não especificadas, a alíquota permanece 0,38% na entrada, mas sobe para 3,5% na saída.
Por outro lado, importação e exportação, cartão de crédito de turista estrangeiro e remessa de juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros, entre outras, continuam isentas de IOF ou com alíquotas zeradas.
A medida também encareceu o crédito para as empresas. Até então, o IOF nesses empréstimos era formado por uma alíquota fixa de 0,38% acrescida de uma diária de 0,0041%. Agora, a fixa subiu para 0,95% e a diária, para 0,0082%. No caso de empresas do Simples, a alíquota fixa passou de 0,38% para 0,95% e a diária, de 0,00137% para 0,00274%.
Continuam sem IOF, entre outras operações, crédito rural, adiantamento de salário, exportações e títulos de créditos à exportação, programas de geração de emprego e renda, Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Financiamento Estudantil (Fies) e Financiamento de Máquinas e Equipamentos (Finame).