Imposto passou a incidir sobre planos
com aportes acima de R$ 50 mil por mês
Por meio da Portaria Normativa nº 1.215/25, publicada dia 4, o Ministério da Fazenda prorrogou o prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre planos de previdência tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) com aportes mensais acima de R$ 50 mil.
O imposto passou a ser exigido dia 23, com a publicação do Decreto nº 12.466/25, que aumentou ou instituiu alíquotas em operações de crédito empresarial, câmbio e seguro.
Com o adiamento, os pagamentos referentes ao terceiro decêndio de maio, que venceria em 4 de junho, e ao primeiro decêndio de junho, que venceria dia 13 de junho, poderão ser feitos até 25 de junho.
A elevação do IOF gerou forte resistência no mercado financeiro e no setor empresarial. Dia 8, representantes do Ministério da Fazenda e do Congresso Nacional estiveram reunidos para resolver o impasse.
Entre as alternativas propostas constam o aumento da taxação das apostas esportivas; a uniformização da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs com as das demais instituições financeiras; e a unificação, em 17,5%, do imposto de renda (IR) sobre aplicações financeiras. Também está sendo analisado o fim da isenção tributária de títulos incentivados, que passarão a pagar 5% de IR, e a elevação do IR sobre os juros sobre capital próprio.
No caso específico dos planos de VGBL, foi acordado que seria criada uma regra de transição para este ano. A partir de 2026, haverá cobrança para aportes anuais acima de R$ 600 mil.
As mudanças devem ser instituídas por medida provisória a ser publicada em breve.