Medida vale enquanto durar a pandemia
e aplica-se a todas as trabalhadoras grávidas
Publicada dia 13, a Lei nº 14.151/21 obriga o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial enquanto perdurar a emergência de saúde pública nacional decorrente da Covid-19. Essas trabalhadoras passarão a exercer suas atividades de seu domicílio, por meio de trabalho remoto, sem prejuízo de seu salário.
Já em vigor, o texto da lei é tão sucinto quanto vago, dando margem a muitas dúvidas. Dessa forma, as empresas que possuem empregadas grávidas devem consultar sua assessoria contábil ou jurídica sobre o melhor procedimento a ser seguido, pois uma decisão inadequada agora pode implicar um grande prejuízo trabalhista no futuro.