Sancionada e publicada dia 11, a Lei nº 13.287/16 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho o art. 394-A, proibindo mulheres grávidas ou que estejam amamentando de trabalhar em ambientes, atividades ou operações insalubres. Dessa forma, funcionárias nestas condições devem passar a exercer temporariamente atividades em locais saudáveis.
Trabalho insalubre é aquele que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde, como cemitérios, hospitais e indústrias químicas.
A lei está em vigor desde a data de sua publicação.