Conselho Curador do FGTS autoriza suspensão
do pagamento das parcelas por seis meses
Empresas com débitos parcelados junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não terão o parcelamento automaticamente cancelado se deixarem de pagar as prestações referentes aos meses de março a agosto de 2020.
Em caso de inadimplência, o vencimento das parcelas restantes será reprogramado para reiniciar a partir de setembro, quando a não quitação voltará a justificar a rescisão automática do parcelamento.
A suspensão de pagamento foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº 961/20, publicada dia 7, e visa amenizar o impacto financeiro imposto pela paralisação das atividades em função da pandemia de Covid-19.
Outro ponto da norma prevê, ainda, uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela de novos contratos firmados até 31 de dezembro.
Essas medidas excepcionais não se aplicam a débitos rescisórios.