Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.634/16, que tem por objetivo combater a lavagem de dinheiro e a corrupção, a Receita Federal definiu novas regras para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): agora, os beneficiários finais das empresas devem ser identificados no CNPJ, ainda que não residam no País. Antes, somente os sócios tinham de ser revelados.
Beneficiário final é a pessoa física que administra, controla ou, mesmo, influencia as decisões da empresa. Conforme seu nome conste ou não do contrato social da empresa, ele será denominado, respectivamente, de beneficiário direto ou indireto.
Publicada dia 9, a IN passa a vigorar em 1º de junho.