Exigência é retomada para combater crimes contra a ordem tributária
Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, as denominadas fintechs, estão obrigadas a apresentar a e-Financeira. A exigência foi instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 2.278/25, publicada dia 29, um dia depois das operações policiais que expuseram a utilização de algumas dessas empresas pelo crime organizado.
Com o nome derivado da expressão “tecnologia financeira” em inglês, as fintechs são empresas que oferecem soluções financeiras digitais, de forma a simplificar o acesso e baratear o custo desses serviços. Sob esse nome abrigam-se bancos digitais; empresas que atuam com cartões de débito, crédito e maquininhas; e instituições de empréstimos e financiamentos.
A e-Financeira, por sua vez, é uma declaração apresentada semestralmente pelos bancos desde 2016 que informa as movimentações financeiras – apenas o valor consolidado de entradas e saídas mensais nas contas, sem detalhamento de datas e tipos de operações – de seus clientes. Devem ser declaradas movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
São informados na e-Financeira: saldos e movimentações de contas de depósito e de pagamento; saldos de aplicações financeiras e respectivos débitos e créditos mensais; rendimentos de aplicações financeiras; saldos e movimentações de planos de previdência, fundos de aposentadoria (Fapis), seguros pessoais e consórcios; e operações de câmbio e transferências internacionais.
Por terem surgido depois da instituição da e-Financeira (IN nº 1.571/15), as fintechs não estavam obrigadas a apresentar a declaração. A Receita Federal tentou atualizar as regras para incluí-las na obrigatoriedade a partir de janeiro, mas precisou voltar atrás em função de uma onda de fake news que associavam a norma à tributação do Pix.
Agora, as fintechs terão de apresentar as mesmas informações já exigidas dos demais bancos.