Empresas podem acessar informação pelos sites
do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Receita Federal
Conforme previsto pela Portaria nº 21/22, dia 30, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) disponibilizou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) válido para 2023. A consulta pode ser feita nos sites do MTP e da Receita Federal.
As empresas podem contestar o FAP que lhes foi atribuído. Para isso, têm de preencher um formulário disponibilizado nos mesmos canais em que efetuaram a consulta no período de 1º a 30 de novembro.
Calculado a partir da freqüência, da gravidade e do custo dos acidentes de trabalho de cada empresa, o FAP varia entre 0,5 e 2,0. Esse indicador é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade, de forma que o seguro de acidentes pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100%.