Ministério da Saúde determina isolamento por até 14 dias para pessoa
que apresente sintomas do coronavírus e todos os que morem com ela
Com o reconhecimento da transmissão comunitária do Covid-19, dia 20, o Ministério da Saúde fez publicar a Portaria nº 454/20, obrigando o isolamento domiciliar, por até 14 dias, da pessoa que apresente os sintomas do coronavírus e de quem resida no mesmo endereço, mesmo que não tenha sintomas.
O atestado fornecido à pessoa sintomática será estendido a quem more com ela. Para tanto, no momento em que o médico determinar seu isolamento, ela deve informar o nome completo de todos os moradores no endereço.
Nesse caso, a falta ao trabalho deve ser considerada justificada.