Documentos são base de cruzamento de dados do Imposto de Renda
Quem fez pagamentos para pessoa física com Imposto de Renda (IR) retido na fonte precisa fornecer-lhe o comprovante do total de rendimentos pagos. O documento é exigido na elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e é usado pela Receita Federal para cruzar os dados entre os valores nele informados e os efetivamente declarados.
Por isso, a entrega do informe de rendimentos é obrigatória e deve ser feita até 28 de fevereiro. O comprovante pode disponibilizado tanto no formato impresso como no digital.
Dirf
A mesma data-limite vale para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que está diretamente vinculada ao informe de rendimentos. É por meio dessa obrigação acessória que a Receita Federal é informada sobre os tributos retidos na fonte nos pagamentos feitos a terceiros e faz o cruzamento com os dados declarados por eles.
Além dos obrigados a fornecer o comprovante de rendimentos, residentes no País que efetuaram pagamento ou remessas a domiciliados no exterior, condomínios, candidatos a cargos eletivos, entre outros, devem apresentar a declaração.
Com a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a Dirf deixará de ser exigida a partir de 2025.