Volta ao regime simplificado depende
da regularização dos tributos em atraso
Ao longo do último trimestre de 2020, o noticiário destacou que este ano a Receita Federal não iria excluir micro e pequenas empresas (MPEs) do Simples Nacional em função de débitos tributários. A exceção, não oficializada por nenhum ato legal, teria por objetivo preservar o segmento, fortemente impactado pela crise sanitária e econômica enfrentada mundialmente.
A medida, porém, não foi seguida pelas fazendas estaduais e municipais. Diversos Estados, como Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Rio Grande do Sul, mantiveram o procedimento habitual de excluir do Simples os pequenos negócios que não regularizaram as pendências mesmo depois de notificados.
Para voltar ao regime simplificado ainda este ano, essas MPEs precisam quitar ou parcelar os impostos em atraso e solicitar nova adesão ao regime até 29 de janeiro. Esta é a data-limite também para que empresas migrem de outros regimes tributários para o Simples Nacional.