Relatório de Transparência Salarial tem de ser entregue até dia 28
por empresas com mais de 100 empregados
Desde o dia 3, empresas com mais de 100 trabalhadores já podem apresentar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre desse ano. Além de ser a base para a análise da desigualdade salarial entre gêneros no País, o documento assegura a promoção da equidade nas organizações.
O preenchimento do relatório deve ser feito até dia 28 pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações prestadas, somadas às fornecidas pelo eSocial, comporão o Relatório de Transparência, a ser publicado pelo MTE no portal do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho em 17 de março e que deve ser divulgado nos sites e redes sociais das empresas até 31 de março.
Caso seja constatada a ocorrência de discriminação salarial e de remuneração, o empregador terá 90 dias para apresentar um plano de ação para corrigir o problema, com cópia para o sindicato representativo da categoria.
A multa prevista para as empresas que não entregarem o relatório ou o plano dentro do prazo é de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 151.800 este ano).
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi criado pela Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (nº 14.611/23) e deve ser entregue e divulgado pelas empresas semestralmente. A entrega ocorre nos meses de fevereiro e agosto e a divulgação, em março e setembro.