Com a medida, empresas precisam revisar e, talvez,
ajustar essa cláusula em seus contratos
Cláusulas que definem o foro para resolução de disputas judiciais relacionadas a contratos privados devem obedecer a novos critérios desde o dia 5, quando foi publicada a Lei n° 14.879/24. A medida visa coibir abusos ou aleatoriedade na eleição do foro.
Embora mantenham a necessidade de o foro constar de instrumento escrito e especificar o negócio jurídico a que se aplica, as novas regras exigem que o foro esteja relacionado ao domicílio ou residência de pelo menos uma das partes ou com o local da obrigação. Em contratos referentes a relações de consumo, o foro pode ser o do domicílio do cliente quando isso o favorecer.
A Lei ainda classifica como abusiva a cláusula contratual que não observe essas novas regras e permite ao juiz encaminhar, de ofício, a ação para o foro competente.
Apesar de a norma não definir se as mudanças aplicam-se somente a novos contratos ou também aos já firmados, seria prudente que as empresas revisassem seus contratos vigentes para, se necessário, ajustá-los às novas regras.