Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.686/17, dia 1º, a Receita Federal do Brasil adiou para 27 de fevereiro a data-limite para envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2017. Antes, a obrigação tinha de ser apresentada até o dia 15.
Outra novidade trazida pela IN é a aprovação do Programa Gerador da Dirf (PGD Dirf) 2017, necessário para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2016, que por sinal já está disponível no site da Receita (https://idg.receita.fazenda.gov.br).
Por meio da Dirf, as fontes pagadoras informam ao fisco o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, bem como rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior. Os dados nela informados precisam ser iguais aos inseridos no Comprovante de Rendimentos que o empregado usará para declarar seu imposto de renda. Em caso de discrepâncias, ele cairá na malha fina e poderá reivindicar indenização na justiça em caso de erro por parte da empresa.