Programa gerador da declaração será liberado dia 20
A Receita Federal divulgou, dia 16, as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026. O prazo de entrega começa dia 23 de março e termina em 29 de maio.
O preenchimento da declaração pode ser feito online, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo programa gerador.
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2026 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 200 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.
Também tem de declarar quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim continuava em 31 de dezembro; vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; ou teve ganho com a alienação de bens ou direitos. Quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins tem de declarar somente vendas em valor acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Titulares de trust, contribuintes que tiveram rendimentos do exterior por aplicações financeiras ou lucros e dividendos, e aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física completam a lista dos obrigados.
Como em todo ano, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nível ouro e prata, que podem autorizar terceiros a preencher sua DIRPF.
Quem tiver imposto a pagar em valor superior a R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, com a primeira cota vencendo em 29 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 e são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
As regras da DIRPF 2026 constam da Instrução Normativa nº 2.312/26.

