Dia 15, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste Sinief nº 1/15, dispensando algumas das empresas habilitadas no Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) de escriturarem o Bloco K, o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque em formato digital, a partir de janeiro de 2017. Com a norma, elas ficam sujeitas aos mesmos prazos estipulados para as demais.
O Ajuste determina que a escrituração do Bloco K é obrigatória na Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) cuja empresa tenha faturamento anual de R$ 300 milhões ou mais.
A partir de 2018, entram na obrigatoriedade do Bloco K as indústrias que faturam, no mínimo, R$ 78 milhões, também classificados nos grupos de 10 a 32 da CNAE. Já a partir de 1º de janeiro de 2019, será a vez de adotarem o novo livro os demais estabelecimentos industriais, os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os equiparados a industrial.