Empresas inativas têm de entregar a DCTF 2

Empresas inativas têm de entregar a DCTF

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.646/16, este ano, as empresas inativas não entregarão mais a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ-Inativa). Em seu lugar, devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de janeiro de cada ano-base.
Como o prazo de apresentação da DCTF é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, essas pessoas jurídicas têm até 21 de março para informar ao fisco que estiveram inativas durante 2016.
A extinção, incorporação, cisão parcial ou total ou fusão de empresas inativas também deve ser declarada, mas na DCTF relativa ao mês de ocorrência.
Para a Receita Federal, pessoa jurídica inativa é aquela que, durante todo o ano-calendário, não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

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