Chamado à autorregularização refere-se a divergências entre
valores declarados e notas fiscais emitidas em 2020
Mais de 33 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão notificadas pela Receita Federal para corrigir discrepâncias encontradas entre os valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) mensal e as notas fiscais emitidas em 2020.
Nessa fase, as empresas que caíram na malha fiscal por omissão de receitas têm um prazo, informado na notificação, para pagar o tributo devido sem juros ou multas, mas somente com os acréscimos legais. O pagamento pode, inclusive, ser parcelado.
Se o contribuinte discordar das irregularidades apontadas, só precisa esperar a Receita concluir a análise e abrir um procedimento fiscal contra ele. Aí, então, poderá apresentar sua defesa. Também é possível reconhecer e regularizar parte das divergências indicadas e aguardar para impugnar a multa dos valores considerados indevidos.
As notificações para autorregularização encontram-se no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser acessado com certificado digital ou código pelo Portal do Simples Nacional.