Em 2018, apenas quatro Estados adotarão sublimites de receita bruta para fins de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Simples Nacional, mas nenhum usará o menor limite, de R$ 1,26 milhão.
Acre, Amapá, Rondônia e Roraima decidiram manter o sublimite de R$ 1,8 milhão. Os demais Estados e o Distrito Federal utilizarão o teto do regime.
Os sublimites foram previstos na Lei Complementar nº 123/16 para evitar que o Simples comprometesse a arrecadação das unidades federativas que tenham até 5% de participação no Produto Interno Bruto nacional. Por ser facultativa, sua adoção precisa ser renovada todos os anos. Quando adotados, empresas cujo faturamento anual exceder esse teto passam a recolher o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS) fora do Simples, conforme a legislação estadual ou municipal comum.
Os sublimites estaduais válidos para 2018 foram divulgados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 136/17, publicada dia 4.