Uma das tabelas vale somente até o fim de fevereiro,
pois em março entram em vigor as mudanças nas regras
de contribuição aprovadas na reforma da Previdência
Publicada dia 14, a Portaria nº 914/20 define as tabelas de contribuição para a Previdência Social válidas para 2020. A medida também estabelece que, desde o dia 1º, o salário-família a ser pago aos trabalhadores com filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade e que recebam até R$ 1.425,56 mensais é de R$ 48,62.
Como, em março, entra em vigor a tabela progressiva estabelecida na Emenda Constitucional nº 103/19, a reforma da Previdência, os empregadores terão de observar uma tabela para os dois primeiros meses do ano e outra para os demais. Confira.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida de 1º de janeiro a 29 de fevereiro:
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%) |
até 1.830,29 | 8,00 |
de 1.830,30 a 3.050,52 | 9,00 |
de 3.050,53 a 6.101,06 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida a partir de 1º de março:
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%)* |
até 1.039,00 | 7,5 |
de 1.039,01 até 2.089,60 | 9,0 |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12,0 |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14,0 |
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição. |