obrigações

Dia 28 é data-limite para várias obrigações

Prazo final para atendimento de algumas obrigações coincide
com a segunda-feira de carnaval

 

Embora a Resolução nº 4.880/20, do Conselho Monetário Nacional, não considere a segunda-feira de carnaval como dia útil para a realização de operações financeiras, a Receita Federal vai receber declarações que não impliquem pagamento de tributos na data (28). A previsão anterior era que os documentos fossem apresentados até dia 25.

O prazo adicional aplica-se à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), à Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e à e-Financeira.

Informes de rendimentos

Dia 28 também é o prazo final para entrega dos comprovantes de rendimentos que serão usados pelos contribuintes para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Pelo documento, as empresas informam a seus empregados os valores pagos, retidos na fonte e descontados em 2021. Bancos devem fornecer a seus correntistas a situação de cada conta que possuírem, inclusive de investimentos.

Outros informes comumente entregues são os relativos aos valores pagos aos planos de saúde e à quantia recebida pelos aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No último caso, o comprovante está disponível no aplicativo Meu INSS, no portal do órgão e pelo site https://extratoir.inss.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml.

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