Cobrança foi incluída no DTE-SN das empresas inadimplentes
com a Receita Federal e a PGFN
Empresas do Simples Nacional em dívida com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram notificadas para quitarem os débitos. Disponibilizadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-Cac nos dias 27 e 28 de julho, as notificações trazem o Termo de Exclusão do Simples Nacional e o respectivo Relatório de Pendências.
Após ficar ciente da cobrança, o empresário terá 30 dias para pagar ou parcelar todos os seus débitos. Do contrário, será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro. A Receita Federal considera o contribuinte notificado na primeira leitura do Termo de Exclusão ou depois de 45 dias que o documento foi disponibilizado, ainda que não tenha sido lido.
As micro e pequenas empresas terão os mesmos 30 dias para contestar quaisquer débitos elencados na notificação.
O contribuinte que não conseguir negociar sua dívida e for excluído do Simples Nacional agora ainda poderá regularizar suas pendências até dezembro e pedir sua reinclusão no regime em janeiro próximo.