Publicada dia 30, a Medida Provisória (MP) nº 774/17 restringe o número de segmentos autorizados a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta e modifica as alíquotas a serem usadas no cálculo.
A partir de 1º de julho, a desoneração será uma opção disponível para somente algumas atividades, que terão as alíquotas redefinidas. Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, ferroviário e metroviário ficam com alíquota de 2%; as de construção civil e de obras de infraestrutura, com 4,5%; e as jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com 1,5%.
Também a partir de julho, a contribuição à Previdência Social das empresas dos setores de tecnologia da informação, call center, hoteleiro, comércio varejista e de fabricação de calçados, vestuário e automóveis volta a ser calculada obrigatoriamente pela aplicação da alíquota de 20% sobre a folha de salários.
A MP foi encaminhada para análise do Congresso.