Desoneração da folha depende de sanção presidencial 2

Desoneração da folha depende de sanção presidencial

Projeto de lei que prorroga o benefício para 17 setores
por dois anos foi aprovado pelo Congresso

Dia 9, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.541/21, que estende até dezembro de 2023 a possibilidade de a contribuição previdenciária devida por empresas de determinados setores ser calculada por uma alíquota variável entre 1% a 4,5% de sua receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de pagamento.

Conhecida como desoneração da folha, a medida instituída há 10 anos (Lei nº 12.546/11) vem sendo objeto de constantes prorrogações. A última, publicada em julho passado, no auge da pandemia, prorrogava o benefício até 31 de dezembro próximo. Em função disso, um dispositivo do PL determina que o governo crie mecanismos para avaliar a efetividade do benefício para a geração de empregos e a competitividade das empresas favorecidas.

Os setores da economia desonerados são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O texto aprovado aguarda a sanção presidencial.

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