Dependentes com 12 anos ou mais informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2016 devem estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A princípio, a exigência aplicava-se a dependentes acima de 16 anos. No ano passado, esse limite passou para 14 anos e agora a Receita Federal do Brasil reduziu-o para 12 anos.
A medida consta da Instrução Normativa nº 1.688/17, publicada dia 1º e republicada dia 2.