O que são os adicionais trabalhistas

Definido mínimo paranaense para 2019

Novos valores variam de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20
Por meio do Decreto nº 387/19, publicado dia 30, foram fixados os novos valores do salário mínimo do Estado do Paraná, válidos para todos os trabalhadores que não sejam servidores públicos nem tenham piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Desde o dia 1º, o piso dos trabalhadores agropecuários, florestais e de pesca é de R$ 1.306,80 e o dos trabalhadores domésticos, de serviços administrativos e serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e de trabalhadores em reparação e manutenção, R$ 1.355,20. Para empregados da área de produção de bens e serviços industriais, o mínimo é de R$ 1.403,60, enquanto para técnicos de nível médio é de R$ 1.509,20.
A partir do ano que vem, conforme previsto na Lei estadual nº 18.766/16, a data-base para correção do mínimo estadual será 1º de janeiro.

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