Definidas as regras para pagamento do abono salarial 2

Definidas as regras para pagamento do abono salarial

A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 768/16, publicada em 1º de julho, disciplina do pagamento do abono salarial referente ao exercício 2016/2017. Agora, o pagamento do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) será feito de forma gradual, de acordo com o tempo de trabalho do empregado.
Terão direito ao abono salarial os empregados que tenham recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano. Também se exige que esses trabalhadores estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação do PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador e que tenham sido informados na Relação Anual de Informação Social.
O valor do benefício será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.
O calendário de pagamentos pode ser visto aqui.

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