As empresas inativas devem apresentar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa) 2016, referente ao ano-calendário 2015, até 31 de março. Tal medida é válida para todos os estabelecimentos que permaneceram sem atividade operacional, não operacional ou financeira durante o ano passado. É importante não confundir “empresa inativa” com a “empresa sem movimento”: nesta última pode haver movimentação em um determinado mês.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro último até a data do evento também estão obrigadas a entregar o documento.
Quem não cumprir com a obrigação ou enviar o documento após o prazo terá de pagar multa no valor de R$ 200,00.
Empresas de micro pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permaneceram sem atividade no ano passado estão dispensadas da exigência.
A declaração é preenchida online, por meio de um formulário disponível na área de serviços para empresas do site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dspj-inativas-declaracao-simplificada-da-pj-inativa/pj-2016), onde o contribuinte também encontra um roteiro para preenchimento.
As regras da DSPJ-Inativa 2016 constam da Instrução Normativa nº 1.605/15, publicada em 23 de dezembro.