Desconto no imposto só não se aplica a produtos derivados do tabaco
Publicado dia 14, o Decreto nº 11.047/22 divulga uma nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), consolidando as reduções do imposto previstas no Decreto nº 10.979/22, que agora foi revogado.
A medida reduziu em 25% as alíquotas do IPI para a quase totalidade dos produtos industrializados no País. Ficaram de fora os veículos, cuja redução de alíquotas foi de 18,5%, e produtos à base de tabaco, que não tiveram abatimento.
As novas alíquotas passam a valer a partir de 1º de maio.