Flexibilidade no prazo de envio do eSocial

DCTFWeb será obrigatória para o grupo 3 a partir de julho

Instrução Normativa publicada pela Receita Federal
dia 1º centraliza regras da DCTF e da DCTFWeb

Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto os domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos – integrantes do grupo 3 de implantação do eSocial – estarão obrigados a apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir de julho.

A exigência consta da Instrução Normativa (IN) nº 2.005/21, publicada dia 1º, e completa a terceira fase de implantação do eSocial para o grupo 3. Em maio, o grupo passa a enviar dados sobre a folha de pagamento e, também, a entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Opcionalmente, as empresas do grupo 2 já obrigadas a informar eventos periódicos ao eSocial, mas ainda liberadas da entrega da DCTFWeb, podem antecipar o envio da declaração para março. A opção antecipada, irrevogável e irretratável, deve ser feita pelo Portal e-CAC da Receita Federal até 19 de fevereiro. As que não se anteciparem passam a apresentar a declaração a partir de julho.

Além de estabelecer mais esta obrigatoriedade para o grupo 3, a IN agrupa as regras relativas tanto à DCTFWeb como à DCTF, revogando outras normas relativas a essas declarações.

Entenda a diferença

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário e deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. O sistema usado para preencher a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação recebe o mesmo nome.

Os demais tributos administrados pela Receita Federal – Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição sobre o Lucro Líquido, entre outros – são informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O prazo para apresentação da declaração é o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

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