Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões continuam recolhendo o FGTS pela GFIP/Sefip até a competência de outubro
Desde abril, as empresas do grupo 2 do eSocial (aquelas que, em 2017, tiveram faturamento acima de R$ 48 milhões) estão obrigadas a apurar as contribuições previdenciárias por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Para o cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém, a ferramenta só poderá ser utilizada a partir de novembro.
A Circular nº 858/19, da Caixa Econômica Federal, publicada dia 23, determina que sejam aceitas as guias de recolhimento mensais geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) até a competência de outubro. A norma também admite o uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS até 31 de outubro.