Além da definição do início de envio de informações
sobre SST, houve o adiamento da exigência da DCTFWeb para o grupo 3
Duas normas modificaram o cronograma de implantação do eSocial. A primeira estabelece o início da obrigatoriedade de informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e a outra prorroga a exigência da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o grupo 3.
Segundo a Portaria Conjunta nº 71/21, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pela Receita Federal dia 2, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (grupo 1) têm de informar os eventos de SST a partir de 13 de outubro. Os integrantes dos grupos 2 e 3 ficam obrigados a apresentar esses dados a partir de 10 de janeiro de 2022, mesmo prazo fixado para os empregadores domésticos.
A Portaria ainda define a nova data-limite para que as pessoas físicas do grupo 3 comecem a enviar informações sobre os eventos periódicos ao eSocial: 19 de julho. A obrigação, porém, aplica-se aos fatos ocorridos desde 1º de julho.
Outra norma, a Instrução Normativa nº 2.038/21, publicada dia 9, adia para outubro a exigência da entrega da DCTFWeb por empregadores pessoa física que não os domésticos, optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos (grupo 3). Até então, a declaração seria exigida para fatos geradores ocorridos a partir de julho.