No último dia 10, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 127/16 que regulamenta o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Dessa forma, a partir de 15 de junho, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional serão incluídas obrigatoriamente no DTE-SN, um sistema de comunicação eletrônica para recebimento de notificações, intimações e outros atos administrativos emitidos pela Receita Federal.
As comunicações feitas pela ferramenta terão caráter pessoal e a ciência será por meio de certificado digital ou código de acesso. Por isso, é importante que o contribuinte se habitue a consultá-la regularmente para evitar problemas. Caso os comunicados não sejam vistos em quarenta e cinco dias contados da data de disponibilização, serão considerados automaticamente recebidos e válidos para todos os efeitos legais.
O DTE-SN não exclui outras formas de comunicação adotadas nas legislações estaduais ou municipais nem se aplica ao Microempreendedor Individual.