A Declaração Única de Exportação (DU-E) foi criada para subsidiar o despacho alfandegário de exportação. Trata-se de um documento eletrônico destinado a adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, para que ele seja realizado com segurança, mas sem demora.
Elaborada pelo Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), a DU-E dispensa o preenchimento do Registro de Exportação (RE), da Declaração de Exportação (DE) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
O documento foi instituído pela Portaria Conjunta nº 349/17, da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior, e disciplinado pela Instrução Normativa nº 1.702/17, ambas publicadas dias 23.