Empregadores terão de consultar consignado no DET

Crédito consignado para celetistas tem novas regras

Mudanças facilitam o acesso de trabalhadores formais
do setor privado à modalidade de empréstimo

Publicada dia 12, a Medida Provisória (MP) nº 1.292/25 estabeleceu novos critérios para a concessão de empréstimos consignados para empregados da iniciativa privada, incluindo domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais. As mudanças visam simplificar e reduzir os juros dessa modalidade de crédito, pouco utilizada até agora apesar de existir há mais de 20 anos (Lei nº 10.820/03).

Para pedir empréstimo, o empregado manifesta seu interesse na Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais constantes do eSocial, recebe ofertas das instituições financeiras, faz sua escolha e formaliza a contratação pelo canal do banco. As parcelas serão descontadas de seu pagamento mensal.

Os trabalhadores podem ter somente 35% de seu salário comprometido com crédito consignado. O mesmo percentual é aplicado às verbas rescisórias em caso de demissão ou troca de emprego. Se a quantia não bastar para quitar o empréstimo, ele ficará vinculado ao empregado no eSocial e voltará a ser descontado quando houver novo registro.

Há previsão para uso de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do total da multa rescisória por demissão sem justa causa para pagamento do empréstimo em caso de desligamento, mas essa garantia não consta da MP.

A concessão de créditos na nova linha tem início dia 21 e quem já tem consignado ativo pode migrar para o novo tipo a partir de 25 de abril. Em junho será instituída a portabilidade de crédito entre bancos.

Para os empregadores, a nova versão demanda cautela ainda maior em relação às informações inseridas no eSocial. A eles também caberá tomar as medidas necessárias para abater os empréstimos dos salários ou verbas rescisórias e para operacionalizar o crédito com o banco escolhido pelo trabalhador.

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