Correção da declaração de repatriação de bens no exterior 2

Correção da declaração de repatriação de bens no exterior

A Receita Federal do Brasil publicou, dia 20, a Instrução Normativa (IN) nº 1.665/16, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), alterando a IN nº 1.627/16.
Na prática, a norma modifica três aspectos do regulamento: o primeiro deles é a prorrogação, até 31 de dezembro, do prazo para contribuintes que aderiram ao regime entregarem a Declaração de Ajuste Anual retificadora referente ao exercício 2014. Na ficha de “bens e direitos”, o contribuinte deve indicar os ativos constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária.
Outra mudança está relacionada à transmissão de dados pelos bancos estrangeiros que operam no Brasil via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (Swift), para a regularização de ativos financeiros não repatriados, em valor superior a US$ 100 mil, que podem ser enviados até 31 de dezembro.
Por fim, a IN estabelece que o contribuinte deve ser intimado para prestar esclarecimentos antes da pronunciação de despacho decisório que o exclui do RERCT.

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