Com a publicação da Lei nº 13.456/17, dia 27, foram alteradas as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que agora passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE).
O programa permite que empresas em dificuldades financeiras, por meio de acordos coletivos de trabalho e mediante a adesão, diminuam temporariamente a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, com redução proporcional do salário destes trabalhadores. Em contrapartida, elas ficam impedidas de demitir trabalhadores durante o tempo em que ele estiver em vigor.
Além da troca de nomes, a nova lei estende o prazo para aderir ao programa até dezembro deste ano. A data-limite antiga era de dezembro de 2016.