Penalidades por falta de preenchimento dos campos
de IBS e CBS estão suspensas
Por meio do Ato Conjunto nº 1/25, publicado dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) suspenderam a aplicação de penalidades em função de notas fiscais emitidas sem a informação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar da suspensão das multas, o preenchimento dos campos continua obrigatório.
De acordo com o Ato, a suspensão durará até o primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Ou seja, apenas depois que essa regulamentação for publicada será possível definir quando as multas começarão a ser aplicadas.
Em nota publicada em seu portal, a Receita Federal afirma que o período de adaptação garante previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, permitindo-lhes ajustar “gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”.
O período de testes vale para empresas do lucro real, presumido e arbitrado. Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da fase de testes e ficarão obrigados a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais somente em 2027.
Além da suspensão das penalidades por não preenchimento dos campos do IBS e da CBS, o Ato Conjunto lista os documentos fiscais recepcionados pelo novo regime e os que ainda serão instituídos. Incluem-se entre os primeiros a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Bilhete de Passagem Eletrônico; e, entre os últimos, a Declaração de Regimes Específicos, a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

