Com o aumento do salário mínimo, de R$ 788 para R$ 880, que começou a vigorar em 1º de janeiro, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também foi reajustada. O valor adicional de R$ 4,6 por mês deve ser pago já no boleto referente a janeiro, que deve ser quitado até 22 de fevereiro.
É importante ressaltar que o pagamento dos tributos devidos pelo MEI vence dia 20 de cada mês, mas passa para o próximo dia útil quando o vencimento acontecer em final de semana ou feriado, como é o caso de fevereiro, em que a data-limite coincide com um sábado.
Com o reajuste, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo de R$ 45 para comércio e indústria, R$ 49 para prestação de serviços e R$ 50 para comércio e serviços. Os boletos podem ser acessados e impressos no site da Receita Federal do Brasil.
A apuração do DAS equivale a 5% do salário mínimo, para a Contribuição à Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).