Contratos anteriores sujeitam-se à reforma trabalhista

Contratos anteriores sujeitam-se à reforma trabalhista

TST decide que a lei vale para contratos de trabalho
que estavam em curso antes de sua vigência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as mudanças instituídas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) é aplicável aos contratos de trabalho firmados antes de sua promulgação. Para a Corte, os direitos contratuais já existentes valem somente até a entrada em vigor da lei (10 de novembro de 2017). Depois disso, devem se adequar à nova regulamentação.

A sentença refere-se ao julgamento da ação em que uma trabalhadora pleiteava o pagamento de horas in itinere (período de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador). Antes da reforma trabalhista, esse era um tempo considerado à disposição do empregador e, portanto, deveria ser remunerado. A empresa, porém, alegava que o direito havia sido suprimido pela nova lei, de forma que nada devia. A análise do caso se deu, então, pela perspectiva de os termos estabelecidos em contratos anteriores à vigência da reforma trabalhista serem direito adquirido dos trabalhadores ou não.

De acordo com o voto do relator, ministro Corrêa da Veiga, “a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”.

Seguido pela maioria dos ministros, o Tribunal fixou a tese: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.

Apesar de relativo às horas in itinere, o entendimento abrange outros direitos extintos pela reforma, como o descanso de 15 minutos antes de mulheres iniciarem horas extras, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de função.

Por ter sido tomada em julgamento de recurso repetivivo, a decisão deve ser obrigatoriamente seguida por toda a justiça trabalhista.

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