OAB já ajuizou ação no STF contra a norma
O Congresso Nacional promulgou, dia 9, a Emenda Constitucional (EC) nº 136/25, mudando as regras a serem seguidas por estados, municípios e Distrito Federal para pagar dívidas decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva, os chamados precatórios.
Agora, o pagamento de precatórios pelos entes federados corresponde a percentuais progressivos de sua receita corrente líquida (RCL) em função do estoque de precatórios em atraso. Assim, por exemplo, aqueles que têm até 15% de estoque têm de pagar ao menos 1% da RCL ao ano, enquanto os que têm estoque superior a 85% devem pagar, no mínimo, 5%. Se, em 2036, ainda houver precatórios em atraso, o percentual mínimo de pagamento será elevado em 0,5% a cada década.
A EC também ajuda a União a cumprir a meta fiscal do próximo ano, ao excluir precatórios e requisições de pequeno valor do teto de gastos. A partir de 2027, porém, a meta volta a incluir 10% do estoque de precatórios por ano.
Outra mudança diz respeito à correção monetária de todos os precatórios, exceto os tributários federais. Até então, as dívidas eram corrigidas pela Selic e agora passam a ser atualizadas pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) com juros simples de 2% ao ano ou pela Selic — o que for menor.
De acordo com os parlamentares, a EC traz maior previsibilidade de despesas aos entes federados. Para os cidadãos, porém, ela impõe prazo maior e parcelas menores para o recebimento de seus direitos.
OAB vai ao STF
Sob o argumento de que a EC viola a coisa julgada e o direito de propriedade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873 no Supremo Tribunal Federal.
A entidade pede que a norma seja suspensa até o julgamento definitivo da ADI, uma vez que ela impõe prejuízos a quem teve créditos reconhecidos judicialmente e “institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.