retorno de gestantes ao trabalho presencial

Congresso aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial

Medida de retorno de gestantes ao trabalho presencial ainda precisa ser sancionada pelo Presidente da República

Aprovado pelo Congresso Nacional dia 16, o Projeto de Lei (PL) nº 2.058/21, define os critérios para o retorno das gestantes às empresas. A medida modifica a Lei nº 14.151/21, que assegura às trabalhadoras grávidas o afastamento do trabalho presencial sem comprometimento de seu salário durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o PL, gestantes com o esquema vacinal completo terão de retornar ao trabalho presencial. Aquelas que recusarem a vacinação também poderão voltar a exercer atividades presenciais, mas terão de assinar um termo de responsabilidade para esse fim.

O pagamento de salário-maternidade em caso de afastamento é previsto apenas quando a empregada grávida não tiver completado a vacinação e não puder exercer suas funções de forma remota. Nesse caso, a gravidez será considerada de risco e a trabalhadora afastada receberá o benefício até estar totalmente imunizada.

Ainda de acordo com a proposta, aborto espontâneo e término do estado de emergência devido à pandemia também justificam o retorno ao trabalho presencial.

A norma depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

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