Valores corrigidos são válidos desde 1º de janeiro
Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda corrigiram os valores da tabela de contribuição previdenciária que será aplicada aos salários de empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos a partir de 1º de janeiro.
Conheça as novas faixas de salário de contribuição, divulgadas dia 12 por meio da Portaria Interministerial nº 2/24:
- até R$ 1. 412,00: 7,5%
- de R$ 1.412,01 até 2.666,68: 9%
- de R$ 2.666,69 até 4.000,03: 12%
- de R$ 4.000,04 até 7.786,02: 14%
Vale lembrar que a tabela é progressiva, de forma que as alíquotas são aplicadas a cada faixa salarial.
A Portaria ainda estabelece que o salário-família de trabalhadores que recebem até R$ 1.819,26 será de R$ 62,04 por filho com até 14 anos ou inválido de qualquer idade.