Com a publicação do Convênio ICMS nº 16/16, dia 28, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou novamente o início da obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais. A exigência, que entraria em vigor em 1º de abril, foi prorrogada para 1º de outubro.
Instituído pelo Convênio nº 92/15, o Cest é um conjunto de sete números destinado a diferenciar os produtos sujeitos à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado de imposto. Atualmente, esta classificação é feita pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), mas o dispositivo tem causado problemas às empresas por usar um mesmo código para especificar produtos distintos.
Como a informação do Cest na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou na Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) requer adequação dos programas emissores, o adiamento foi bem recebido pelos empresários.