Até 2033, haverá a substituição gradual do ICMS e ISS por CBS e ISS
Sancionada em janeiro, a Lei Complementar nº 214/25 disciplina as novas regras de tributação sobre o consumo no País, baseada no Imposto de Valor Agregado (IVA) dual.
No novo modelo, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União. Estados e municípios ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O IVA estará totalmente implementado em 2033. Até lá, os brasileiros terão de lidar com os dois sistemas simultaneamente, com as alíquotas do IBS e da CBS aumentando gradativamente e as dos tributos antigos sendo reduzidas até serem extintas.
Hoje, os microempreendedores individuais (MEIs) pagam a contribuição previdenciária e um valor fixo de ICMS e de ISS todo mês. Com a reforma, pagarão a contribuição previdenciária mais R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. De 2027 a 2033, porém, terão de recolher tanto os tributos atuais como os futuros. Veja como será essa transição:
- De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028: ICMS = R$ 1; ISS = R$ 50; CBS = R$ 0,994; IBS = R$ 0,006 (total = R$ 7)
- De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2029: ICMS = R$ 0,90; ISS = R$ 4,50; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,20 (total = R$ 6,60)
- De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2030: ICMS = R$ 0,80; ISS = R$ 4; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,40 (total = R$ 6,20)
- De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2031: ICMS = R$ 0,70; ISS = R$ 3,50; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,60 (total = R$ 5,80)
- De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2032: ICMS = R$ 0,60; ISS = R$ 3; CBS = R$ 1; IBS = R$ 0,80 (total = R$ 5,40)
- A partir de 1º de janeiro de 2033: CBS = R$ 1; IBS = R$ 2 (total = R$ 3).