Data-limite para adesão ao programa e para regularização
de débitos do Simples agora é 31 de maio
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, de 29 de abril para 31 de maio, o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) ou micro e pequenas empresas (MPEs) negociem seus débitos tributários por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O adiamento estabelecido pela Resolução nº 168/22, publicada dia 25, foi necessário porque a Receita Federal ainda não liberou a adesão ao programa. O órgão argumenta que não pode autorizar o parcelamento enquanto não se definir como compensar a perda de arrecadação por ele provocada.
Em função disso, a data-limite para aderir ao Relp, bem como para comprovar a desistência de ações judiciais relativas aos débitos a serem parcelados e para pagar a primeira parcela da entrada passa a ser 31 de maio.
A Resolução também posterga para 30 de junho o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) relativa a 2021. Normalmente, essa declaração tem de ser enviada até o último dia útil de maio.