Optantes pelo regime tributário simplificado têm até 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Instituído pela Lei Complementar nº 162/18, o programa foi regulamentado pelas Resoluções nº 138/18 e nº 139/18, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicadas dia 23.
Segundo as resoluções, débitos apurados no Simples Nacional até novembro de 2017 poderão ser divididos em até 180 parcelas mensais de, no mínimo, R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 300 para as micro e pequenas empresas. Os valores serão corrigidos pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
O pedido de parcelamento pode ser feito até 9 de julho pelos portais da Receita Federal, do Simples Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No caso de dívidas relativas a Imposto sobre Operações sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) já inscritas em dívida ativa, o requerimento deve ser apresentado aos respectivos Estados e municípios.
A adesão ao Pert-SN implica o pagamento de 5% do valor do débito consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A dívida restante, se paga à vista, terá abatimento de 90% nos juros e 70% nas multas. A redução será de 80% nos juros e 50% nas multas para parcelamentos em até 145 vezes e de 50% nos juros e 25% nas multas para pagamentos em até 175 parcelas. Todas as modalidades prevêem desconto de 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.
Desde o dia 02, empresas do Simples já podem parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com a PGFN. As condições foram estipuladas na Portaria nº 38/18, publicada dia 27.